Um paciente atendido na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Berger, em Caçador, tornou-se réu após ser denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por dois crimes de injúria racial contra um médico plantonista. Segundo a denúncia, as ofensas foram motivadas pela religião e pela nacionalidade do profissional, que é venezuelano e judeu.
O caso ocorreu na noite do último sábado (1º). A denúncia foi recebida pelo Poder Judiciário, dando início à ação penal. De acordo com o MPSC, o episódio envolve ofensas relacionadas à procedência nacional e à religião da vítima, condutas previstas na legislação brasileira como crime de injúria racial.
PACIENTE TERIA OFENDIDO MÉDICO DURANTE CONSULTA
Conforme as investigações, o paciente, que buscou atendimento por ser hipertenso, teria iniciado as ofensas ao perceber que o médico utilizava um quipá, acessório tradicional da religião judaica. Segundo o Ministério Público, ele teria classificado a vestimenta como “ridícula”.
Mesmo diante das manifestações, o médico deu continuidade ao atendimento, realizando perguntas sobre o estado de saúde do paciente. Em seguida, ainda conforme a denúncia, o homem questionou a nacionalidade do profissional e, ao descobrir que ele era venezuelano, passou a fazer novas ofensas relacionadas à sua origem.
A Polícia Militar foi acionada e efetuou a prisão em flagrante. Posteriormente, o paciente foi liberado após audiência de custódia e responde ao processo em liberdade.
MPSC DESTACA GRAVIDADE DOS CRIMES
A denúncia foi apresentada pela promotora de Justiça Luciana Leal Musa, que ressaltou a importância da responsabilização em casos de discriminação.
“A responsabilização criminal cumpre um papel essencial na proteção das vítimas, na prevenção de novas condutas discriminatórias e na reafirmação de que o respeito à diversidade é um valor inegociável, cuja violação não será tolerada”, afirmou.
CRIME PODE RESULTAR EM RECLUSÃO
O acusado foi denunciado com base no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989, que tipifica a injúria racial quando a ofensa à dignidade ou ao decoro ocorre em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Como o Ministério Público aponta a prática de duas condutas distintas, também foi aplicado o artigo 69 do Código Penal, que prevê o concurso material de crimes, permitindo a soma das penas. A punição prevista para cada crime é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
COMO DENUNCIAR CASOS DE DISCRIMINAÇÃO
O Ministério Público orienta que vítimas ou testemunhas de injúria racial, racismo e outras formas de discriminação procurem os órgãos responsáveis para registrar a ocorrência. Sempre que possível, é recomendado apresentar informações como data, local, identificação dos envolvidos e provas, como fotos, vídeos ou documentos, para auxiliar na investigação.
SERVIÇO
O que: Denúncias de injúria racial, racismo e discriminação.
Canais de atendimento:
- Ouvidoria do Ministério Público de Santa Catarina: telefone 127.
- Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (NEAVIT).
- Polícia Militar: 190.
- Polícia Civil: 181 ou registro de boletim de ocorrência pela delegacia virtual.
Com informações de Ministério Público de Santa Catarina


