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MPSC denuncia paciente por injúria racial contra médico em UPA de Caçador

Um paciente atendido na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Berger, em Caçador, tornou-se réu após ser denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por dois crimes de injúria racial contra um médico plantonista. Segundo a denúncia, as ofensas foram motivadas pela religião e pela nacionalidade do profissional, que é venezuelano e judeu.

O caso ocorreu na noite do último sábado (1º). A denúncia foi recebida pelo Poder Judiciário, dando início à ação penal. De acordo com o MPSC, o episódio envolve ofensas relacionadas à procedência nacional e à religião da vítima, condutas previstas na legislação brasileira como crime de injúria racial.

PACIENTE TERIA OFENDIDO MÉDICO DURANTE CONSULTA

Conforme as investigações, o paciente, que buscou atendimento por ser hipertenso, teria iniciado as ofensas ao perceber que o médico utilizava um quipá, acessório tradicional da religião judaica. Segundo o Ministério Público, ele teria classificado a vestimenta como “ridícula”.

Mesmo diante das manifestações, o médico deu continuidade ao atendimento, realizando perguntas sobre o estado de saúde do paciente. Em seguida, ainda conforme a denúncia, o homem questionou a nacionalidade do profissional e, ao descobrir que ele era venezuelano, passou a fazer novas ofensas relacionadas à sua origem.

A Polícia Militar foi acionada e efetuou a prisão em flagrante. Posteriormente, o paciente foi liberado após audiência de custódia e responde ao processo em liberdade.

MPSC DESTACA GRAVIDADE DOS CRIMES

A denúncia foi apresentada pela promotora de Justiça Luciana Leal Musa, que ressaltou a importância da responsabilização em casos de discriminação.

“A responsabilização criminal cumpre um papel essencial na proteção das vítimas, na prevenção de novas condutas discriminatórias e na reafirmação de que o respeito à diversidade é um valor inegociável, cuja violação não será tolerada”, afirmou.

CRIME PODE RESULTAR EM RECLUSÃO

O acusado foi denunciado com base no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989, que tipifica a injúria racial quando a ofensa à dignidade ou ao decoro ocorre em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Como o Ministério Público aponta a prática de duas condutas distintas, também foi aplicado o artigo 69 do Código Penal, que prevê o concurso material de crimes, permitindo a soma das penas. A punição prevista para cada crime é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

COMO DENUNCIAR CASOS DE DISCRIMINAÇÃO

O Ministério Público orienta que vítimas ou testemunhas de injúria racial, racismo e outras formas de discriminação procurem os órgãos responsáveis para registrar a ocorrência. Sempre que possível, é recomendado apresentar informações como data, local, identificação dos envolvidos e provas, como fotos, vídeos ou documentos, para auxiliar na investigação.

SERVIÇO

O que: Denúncias de injúria racial, racismo e discriminação.

Canais de atendimento:


Com informações de Ministério Público de Santa Catarina