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SC está entre os 5 estados com mais processos ligados à proteção internacional de direitos humanos

Levantamento coloca o estado na quarta posição do país e mostra que mais de 35 mil processos foram registrados no Brasil desde 2023

Os Direitos humanos costumam ganhar maior visibilidade quando uma violação grave chega ao debate público. Mas sua presença está também em situações cotidianas: no direito à vida e à dignidade, no acesso à Justiça, na proteção contra a violência, no respeito aos povos tradicionais, nas relações de trabalho e na obrigação do poder público de garantir direitos fundamentais.

Quando as instituições nacionais não conseguem oferecer respostas consideradas suficientes para determinadas violações, existem mecanismos internacionais aos quais vítimas e organizações podem recorrer. É nesse contexto que aparecem os processos relacionados à proteção internacional de direitos humanos, tema que continua mobilizando o sistema de Justiça brasileiro.

Entre janeiro de 2023 e julho de 2026, mais de 35 mil processos relacionados à proteção internacional de direitos humanos foram registrados no país, segundo levantamento da plataforma de dados jurídicos Escavador. Somente em Santa Catarina foram 1.846 registros, número que coloca o estado na quarta posição nacional.

Os dados foram divulgados no contexto do Dia Nacional dos Direitos Humanos, celebrado em 12 de agosto. A data remete à trajetória de Margarida Maria Alves, trabalhadora rural e dirigente sindical assassinada em 1983 e que se tornou um dos símbolos brasileiros da defesa dos direitos humanos.

Mais de quatro décadas depois de sua morte, os números ajudam a mostrar por que essa discussão permanece atual. Mudam os casos, os territórios e as pessoas envolvidas, mas continuam chegando à Justiça demandas relacionadas à proteção de direitos e à responsabilização do Estado.

SANTA CATARINA ESTÁ ENTRE OS ESTADOS COM MAIS PROCESSOS RELACIONADOS À PROTEÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

Santa Catarina aparece em posição de destaque no levantamento nacional. Com 1.846 processos, fica atrás apenas do Ceará, que soma 7.463 registros, de São Paulo, com 6.730, e do Rio de Janeiro, com 2.521.

O Paraná aparece logo depois, com 1.824 casos. Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Amazonas também ultrapassam a marca de mil processos no período.

Os números, no entanto, não devem ser interpretados isoladamente como um ranking sobre quais estados mais violam direitos humanos. Eles mostram a distribuição territorial dos processos identificados a partir dos critérios utilizados pelo levantamento e ajudam a dimensionar a presença dessas demandas no sistema de Justiça.

De acordo com a coordenadora jurídica e DPO do Escavador, Dalila Pinheiro, os dados foram obtidos a partir dos códigos processuais 15105 e 15106, relacionados às sentenças e às medidas provisórias de Proteção Internacional a Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

MAIS DE 35 MIL PROCESSOS FORAM REGISTRADOS DESDE 2023

O maior número de registros do período analisado ocorreu em 2023, quando foram contabilizados 14,2 mil processos em todo o Brasil.

Em 2024, o total passou para 11,3 mil, redução de aproximadamente 20%. No ano seguinte, foram identificados 6,5 mil processos, cerca de 42% abaixo do volume de 2024.

De janeiro a julho de 2026, o levantamento encontrou 3,1 mil casos. Como o dado deste ano abrange somente os sete primeiros meses, não é possível tratá-lo como uma redução anual consolidada em comparação com 2025.

Por trás desses números estão situações muito diferentes entre si. A proteção internacional pode envolver discussões relacionadas à violência institucional, direitos dos trabalhadores, povos indígenas e tradicionais, violência contra mulheres, atuação das forças de segurança e outras violações de direitos fundamentais.

LEGADO DE MARGARIDA ALVES AJUDA A ENTENDER POR QUE O DEBATE CONTINUA ATUAL

O Dia Nacional dos Direitos Humanos foi instituído em memória de Margarida Maria Alves, assassinada em 12 de agosto de 1983, em Alagoa Grande, na Paraíba.

Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais da cidade, Margarida atuava na defesa de direitos trabalhistas e enfrentava interesses de grandes proprietários rurais da região. Seu assassinato transformou-se em um dos casos emblemáticos da luta por direitos humanos no Brasil.

A busca por responsabilização atravessou décadas e chegou ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos. É justamente essa passagem da esfera nacional para os mecanismos internacionais que aproxima sua história dos dados levantados pelo Escavador.

Para Dalila Pinheiro, o caso ajuda a compreender por que a existência de instrumentos internacionais de proteção continua relevante.

“É justamente esse cenário que mantém atual o legado de Margarida Alves e de outros casos nacionais. A ativista e trabalhadora rural tornou-se um dos principais símbolos brasileiros da luta por direitos humanos. O caso dela também evidencia como violações dessa natureza podem ultrapassar a esfera nacional: após décadas de busca por responsabilização, a denúncia chegou ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, que reconheceu as falhas do Estado brasileiro na resposta ao caso. No entanto, o que era um caso (não) isolado em 1983, mas instituído como marco apenas em 2012, ainda ecoa nos dias de hoje, com mais de 35 mil apelos por proteção internacional”, afirma.

O QUE SIGNIFICA RECORRER À PROTEÇÃO INTERNACIONAL

A existência de sistemas internacionais de direitos humanos parte de um princípio importante: a proteção dos direitos fundamentais não se encerra necessariamente dentro das fronteiras de um país.

No continente americano, esse sistema envolve a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Esses mecanismos não funcionam como substitutos automáticos da Justiça brasileira, mas podem atuar de forma complementar diante de determinadas violações e da responsabilidade internacional do Estado.

Isso significa que recorrer ao sistema internacional não equivale simplesmente a buscar uma nova instância para rever qualquer decisão judicial. Existem regras próprias, tratados internacionais e requisitos para que uma situação seja analisada.

Para Dalila, os casos brasileiros que chegaram ao sistema interamericano demonstram a diversidade das violações discutidas ao longo das últimas décadas.

“Ao longo dos anos, o Brasil foi responsabilizado em casos envolvendo diferentes violações, como violência institucional, falhas na prestação de serviços públicos, violações contra trabalhadores, povos indígenas, defensores de direitos humanos e populações vulneráveis. O legado de Margarida Alves se junta a outros casos emblemáticos que aconteceram no Pará (Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde) ou no Rio (Favela Nova Brasília), que nos auxiliam a entender um panorama de denúncias que chega a percorrer o Brasil”, complementa.

CASOS BRASILEIROS MOSTRAM COMO AS VIOLAÇÕES ASSUMEM DIFERENTES FORMAS

A história da relação do Brasil com a Corte Interamericana ajuda a colocar os números em perspectiva. Os processos não estão restritos a um único tipo de violação ou grupo social.

Um dos casos mencionados pelo levantamento é Ximenes Lopes vs. Brasil, julgado em 2006, envolvendo violações ocorridas no atendimento de uma pessoa com transtorno mental em uma instituição de saúde no Ceará.

Em Gomes Lund e Outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil, a discussão envolveu desaparecimentos forçados e outras violações cometidas durante a ditadura militar.

O caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil tratou de trabalho em condições análogas à escravidão no Pará. Já Favela Nova Brasília vs. Brasil envolveu execuções extrajudiciais, violência sexual e falhas na investigação de operações policiais no Rio de Janeiro.

Também estão entre as referências Povo Indígena Xucuru e seus Membros vs. Brasil, relacionado aos direitos territoriais indígenas em Pernambuco, e Márcia Barbosa de Souza e Outros vs. Brasil, que abordou violência contra a mulher, discriminação de gênero e uso indevido da imunidade parlamentar.

São histórias diferentes, ocorridas em épocas e regiões distintas. Em comum, elas mostram como a discussão sobre direitos humanos alcança a atuação do Estado em áreas tão diversas quanto segurança pública, saúde, trabalho, igualdade de gênero e proteção dos povos indígenas.

CORTE INTERAMERICANA APARECE EM 23 PROCESSOS DO PERÍODO

No recorte específico relacionado às sentenças e medidas provisórias da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o levantamento identificou 23 processos entre 2023 e julho de 2026.

Pernambuco concentra 17 registros. Ceará, Goiás, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo aparecem com um processo cada.

Para Dalila Pinheiro, a atuação internacional deve ser entendida como uma proteção complementar aos mecanismos existentes dentro do próprio país.

“A atuação da Corte Interamericana não substitui os tribunais brasileiros, mas surge quando há alegações de violações previstas em tratados internacionais e discussões sobre a responsabilidade do Estado. Os casos mostram que problemas como violência institucional, violações contra trabalhadores, povos tradicionais e grupos vulneráveis exigem respostas que envolvem prevenção, responsabilização e mudanças estruturais”, conclui.

VEJA OS PROCESSOS POR ESTADO ENTRE 2023 E JULHO DE 2026

A distribuição apresentada pelo Escavador mostra uma grande diferença entre as unidades da Federação. O Ceará concentra o maior volume, enquanto Piauí e Rio Grande do Norte registram os menores números.

EstadoProcessos
Ceará7.463
São Paulo6.730
Rio de Janeiro2.521
Santa Catarina1.846
Paraná1.824
Mato Grosso do Sul1.730
Distrito Federal1.551
Rio Grande do Sul1.331
Amazonas1.155
Pernambuco894
Minas Gerais885
Mato Grosso685
Roraima672
Sergipe635
Alagoas628
Goiás327
Paraíba307
Espírito Santo221
Bahia191
Maranhão160
Pará121
Rondônia117
Acre95
Tocantins59
Amapá58
Rio Grande do Norte49
Piauí45

Além dos registros vinculados aos estados e ao Distrito Federal, o levantamento identificou cerca de 2,9 mil processos sem vinculação estadual.

Mais do que dimensionar a presença dessas demandas nos tribunais, os dados colocam em evidência uma questão que atravessa diferentes períodos da história brasileira: a efetivação dos direitos humanos depende não apenas de seu reconhecimento formal, mas da capacidade das instituições de protegê-los, reparar violações e impedir que elas se repitam.