A regulamentação da Reforma Tributária trouxe uma nova denominação para trabalhadores autônomos: o nanoempreendedor. A novidade, porém, tem gerado dúvidas e informações incorretas nas redes sociais, principalmente sobre uma possível substituição do Microempreendedor Individual (MEI).
Apesar de os dois conceitos terem relação com pequenos negócios, nanoempreendedor e MEI não são a mesma coisa. A principal diferença está no grau de formalização e nos direitos associados a cada modelo.
A categoria de nanoempreendedor foi prevista na regulamentação da Reforma Tributária, sancionada em janeiro de 2025, e está relacionada ao tratamento tributário de pessoas físicas que exercem determinadas atividades por conta própria.
NANOEMPREENDEDOR NÃO SUBSTITUI O MEI
A afirmação de que a criação do nanoempreendedor acabaria com o MEI é falsa. O nanoempreendedor não corresponde a uma nova modalidade de empresa formalizada e também não elimina o Microempreendedor Individual.
Na prática, o termo identifica a pessoa física que trabalha de maneira autônoma e que, dentro dos critérios estabelecidos, não é considerada contribuinte do IBS e da CBS, os novos tributos previstos pela Reforma Tributária.
Para ser enquadrado nessa condição, é necessário atender a dois critérios principais.
O primeiro é o limite de faturamento. Enquanto o teto anual do MEI é de R$ 81 mil, o nanoempreendedor pode ter receita de até R$ 40.500 por ano, equivalente à metade do limite utilizado para o microempreendedor individual.
O segundo requisito é exercer uma atividade que esteja entre aquelas permitidas ao MEI.
MEI TEM DIREITOS QUE NÃO SE APLICAM AO NANOEMPREENDEDOR
Embora possam atuar em atividades semelhantes, os dois conceitos não oferecem as mesmas condições ao trabalhador.
O MEI é uma forma de formalização empresarial que garante acesso a benefícios e possibilidades que não são automaticamente concedidos ao nanoempreendedor. Entre eles estão a possibilidade de participar de licitações públicas e a cobertura previdenciária vinculada ao pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Essa contribuição permite ao MEI ter acesso, conforme as regras previdenciárias, a benefícios como aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária.
Já o nanoempreendedor não passa a contar com esses direitos simplesmente por se enquadrar nessa categoria tributária.
“CNPJ TÉCNICO” NÃO SIGNIFICA ABERTURA DE EMPRESA
Outro ponto que pode provocar confusão é a previsão de um chamado “CNPJ técnico” para o nanoempreendedor.
Apesar do nome, esse número não representa a abertura de uma empresa nos mesmos moldes de um CNPJ convencional. A identificação será utilizada especificamente para viabilizar a emissão de documentos fiscais.
Por isso, o nanoempreendedor não deve ser confundido com alguém que abriu uma empresa e se formalizou como MEI.
SEBRAE OFERECE ORIENTAÇÃO GRATUITA SOBRE A REFORMA
Diante das mudanças provocadas pela Reforma Tributária, o Sebrae disponibiliza materiais para ajudar pequenos empresários, contadores e demais interessados a compreender as novas regras.
A instituição mantém uma página especial dedicada ao tema, além de cursos, mentorias e conteúdos explicativos sobre assuntos como o IVA Dual, formado pelo IBS e pela CBS, o Imposto Seletivo e os possíveis impactos no Simples Nacional.
Também estão disponíveis materiais sobre formação de preços, custos e outros pontos que podem afetar a rotina dos pequenos negócios durante o período de transição.
Entre as opções oferecidas estão o e-book Reforma Tributária e os pequenos negócios, o programa UP Tributação, consultorias especializadas, curso online e uma seção de perguntas e respostas sobre as principais dúvidas relacionadas às mudanças.
Os interessados também podem buscar atendimento diretamente pelo WhatsApp do Sebrae ou pela Central 0800 570 0800, que oferece atendimento 24 horas.
Para quem é MEI, autônomo ou pretende abrir um pequeno negócio, acompanhar as regras oficiais e buscar orientação especializada pode ser uma maneira de evitar decisões baseadas em informações falsas ou incompletas sobre a Reforma Tributária.
Com informações de Agência SEBRAE