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Governo sanciona lei que fortalece o combate ao crime organizado no país

Foi publicada na última quinta-feira (30), no Diário Oficial da União, a lei que fortalece o combate ao crime organizado, identificada como Lei nº 15.245/2025. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova norma altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e amplia a proteção a agentes públicos, além de criar novos tipos penais relacionados à atuação de organizações criminosas.

NOVOS TIPOS PENAIS E PENAS MAIS RÍGIDAS

Entre as principais alterações, a legislação estabelece pena de reclusão de um a três anos para quem contratar integrante de organização criminosa com o objetivo de cometer delitos. Essa penalidade será somada à pena do crime efetivamente praticado, aumentando o rigor das sanções.

A Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) também foi modificada para incluir dois novos crimes: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução dessas ações, ambos punidos com reclusão de quatro a doze anos.

O texto ainda determina que, antes mesmo da condenação, os investigados por esses crimes deverão cumprir prisão provisória em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, como forma de reduzir riscos e interferências externas.

PROTEÇÃO A AUTORIDADES E AGENTES DE SEGURANÇA

Outra mudança relevante foi a atualização da Lei nº 12.694, que passa a prever medidas específicas de proteção pessoal a autoridades do Judiciário, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais das forças de segurança pública, tanto em atividade quanto aposentados.

A proteção será concedida a quem estiver em situação de risco decorrente do exercício de suas funções, e poderá ser estendida a familiares desses profissionais. A norma reforça o compromisso do Estado com a segurança de quem atua diretamente no enfrentamento à criminalidade organizada.

O texto completo da Lei nº 15.245/2025 pode ser consultado aqui.

LEI É APROVADA APÓS OPERAÇÃO CONTENÇÃO NO RIO DE JANEIRO

A promulgação da nova lei ocorre em meio à repercussão da Operação Contenção, realizada pelas polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro nos complexos do Alemão e da Penha. A ação, que teve como objetivo combater o Comando Vermelho, resultou em mais de 120 mortes, tornando-se a operação policial mais letal da história do país.

O episódio expôs os desafios enfrentados pelo poder público no enfrentamento ao crime organizado. Em resposta à ofensiva, criminosos ligados à facção bloquearam vias com veículos e barricadas, lançaram explosivos por meio de drones e comprometeram o cotidiano dos moradores da capital fluminense.

CRIAÇÃO DE ESCRITÓRIO EMERGENCIAL DE SEGURANÇA

Após os acontecimentos no Rio de Janeiro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Governo do Estado do Rio anunciaram a criação de um escritório emergencial para aprimorar o enfrentamento ao crime organizado.

A estrutura será coordenada de forma conjunta pelo secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, e pelo secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, Victor Santos, buscando integrar esforços entre as esferas federal e estadual.

De acordo com o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e o governador Claudio Castro, o objetivo é reforçar a cooperação institucional e melhorar a capacidade de resposta do Estado diante de organizações criminosas cada vez mais estruturadas e violentas.

Com informações da Agência Brasil

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Raul Frutuoso

Raul Lorenzo Frutuoso é um profissional da comunicação com cinco anos de experiência em jornalismo e marketing digital. Já atuou como redator e editor de vídeo no portal ND+. Também integrou a equipe de assessoria de imprensa do Colégio Catarinense, contribuindo com a gestão de mídias sociais, campanhas institucionais e produções audiovisuais.

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