Sábado, 5 Setembro , 2026
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Entenda como o PL da Dosimetria pode beneficiar condenados pelo 8 de janeiro

por Francine Canto Boico
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O Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 643 acusados pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O balanço das condenações foi divulgado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão responsável pelas denúncias enviadas ao Supremo para responsabilizar as pessoas que invadiram e depredaram as instalações do Congresso, Palácio do Planalto e do Supremo. As condenações envolvem os executores do atos, que foram apenados pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. O tempo de prisão varia entre três e 17 anos, além do pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação de obras de arte, móveis históricos, estofados, aparelhos eletrônicos, entre outros. Acordo Conforme o levantamento divulgado pela PGR, 555 acusados assinaram acordo de não persecução penal (ANPP) e terão seus processos encerrados. O acordo permite que os acusados que não participaram diretamente dos atos de depredação possam confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão. No dia 8 de janeiro, esses acusados estavam em frente ao quartel do Exército, em Brasília, e foram acusados de associação criminosa e incitação aos atos. Por terem cometido crimes de menor gravidade, eles foram condenados a de um ano de prisão, mas as penas foram substituídas pela prestação de serviços comunitários e a presença em um curso sobre democracia. Os acusados também estão com o passaporte retido, porte de arma revogado e deverão pagar solidariamente o valor de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

A derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao PL da Dosimetria abre caminho para a revisão de penas aplicadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A nova regra altera critérios de cálculo das punições e pode beneficiar réus já julgados, inclusive com decisões definitivas.

A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional, estabelece que não deve haver a soma automática de penas em casos de crimes praticados em um mesmo contexto. Em vez disso, passa a prevalecer a punição mais grave, com acréscimos proporcionais.

PL DA DOSIMETRIA ALTERA CÁLCULO DE PENAS

Pelas regras atuais, magistrados podem somar penas de diferentes crimes, mesmo quando cometidos em uma única ação. Esse entendimento foi aplicado pelo Supremo Tribunal Federal nas condenações relacionadas aos atos golpistas.

Com o PL da Dosimetria, essa lógica muda. Em situações envolvendo crimes como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deve prevalecer a pena mais severa — neste caso, a de golpe de Estado — acrescida de um sexto até metade.

Na prática, a mudança tende a reduzir o tempo total de prisão em comparação ao modelo atual de somatória.

COMO A LEI PODE BENEFICIAR CONDENADOS

Após a promulgação, caberá às defesas solicitar a revisão das penas ao STF. A nova legislação terá efeito retroativo em benefício dos réus, inclusive para aqueles com condenações já transitadas em julgado.

Entre os possíveis beneficiados estão nomes de destaque ligados aos eventos, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, além de militares e ex-integrantes do governo federal.

O texto também prevê redução de pena em casos ocorridos em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha exercido liderança ou financiado as ações.

MUDANÇAS NO REGIME DE CUMPRIMENTO

O PL da Dosimetria também altera critérios para progressão de regime. Para crimes contra o Estado Democrático de Direito, o tempo mínimo para progressão cai de 25% para cerca de 16,6% da pena no caso de réus primários.

Para reincidentes, o percentual mínimo passa a ser de 30%. Já em situações envolvendo liderança de organização criminosa, a exigência sobe para 50% do cumprimento da pena.

Outro ponto relevante é a possibilidade de remição de pena por estudo ou trabalho mesmo em regime domiciliar.

PROMULGAÇÃO E TRÂMITE

Pela Constituição, o projeto deve ser promulgado pelo presidente da República em até 48 horas. Caso isso não ocorra, a atribuição será do presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Com a entrada em vigor da lei, o STF será responsável por reavaliar as penas dos condenados, mediante provocação das partes envolvidas.

BALANÇO DAS CONDENAÇÕES DO 8 DE JANEIRO

Dados do STF indicam que 1.402 pessoas foram condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total:

  • 431 receberam penas de prisão
  • 419 tiveram penas alternativas
  • 552 firmaram acordos de não persecução penal

O maior grupo é formado por 404 réus condenados a um ano de prisão, representando 28,82% do total. Em seguida, 213 pessoas receberam penas de 14 anos.

Atualmente, 190 condenados estão presos, sendo 169 com penas definitivas e 21 em prisão provisória.

ENTIDADES VEEM “RETROCESSO INSTITUCIONAL”

A decisão do Congresso provocou reação de organizações da sociedade civil. Em nota conjunta, entidades classificaram a derrubada do veto como um “grave e histórico retrocesso institucional”.

Segundo o documento, a medida pode enfraquecer a responsabilização por ataques à democracia e abrir precedentes para novos episódios de violência política.

“Na prática, trata-se de um movimento que, além de não contar com respaldo popular nem sólido fundamento constitucional, reabre espaço para a naturalização da violência política contra a democracia e enfraquece a construção da memória coletiva sobre um dos episódios mais graves da história republicana recente”, diz a nota.

As organizações também alertam para o risco de relativização dos crimes e apontam que a revisão das penas pode impactar a percepção de justiça e responsabilização no país.

DEBATE SEGUE NO CAMPO JURÍDICO E POLÍTICO

Com a promulgação do PL da Dosimetria, o tema deve avançar para uma nova fase de disputas judiciais no STF, ao mesmo tempo em que amplia o debate político sobre punição, proporcionalidade penal e proteção ao Estado Democrático de Direito.

A reavaliação das penas tende a ocorrer caso a caso, com impacto direto sobre centenas de condenações relacionadas aos atos de 8 de janeiro.

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