O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), unificar os períodos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. A decisão, tomada por unanimidade, estabelece que mães biológicas e adotivas tenham direito a até 180 dias de licença remunerada, independentemente do vínculo trabalhista ou funcional.
A medida foi definida durante o julgamento de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a diferença existente entre os prazos concedidos conforme o regime de contratação da mulher.
STF DEFINE LICENÇA DE ATÉ 180 DIAS PARA MÃES
Com o entendimento firmado pela Corte, o período de afastamento passa a ser de 120 dias de licença, com possibilidade de mais 60 dias de prorrogação, totalizando até seis meses.
A regra vale tanto para mães que deram à luz quanto para mulheres que adotaram uma criança ou obtiveram sua guarda. O direito também não fica restrito a um determinado regime trabalhista.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu durante o julgamento que a licença de 180 dias fosse aplicada às trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo mães biológicas e adotantes.
Segundo a AGU, a ampliação permite mais tempo para a recuperação da mulher, os cuidados com o bebê e a formação dos vínculos familiares. A medida também aproxima o período de afastamento dos seis meses de aleitamento materno exclusivo recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
COMO SERÁ CONTADO O PERÍODO DA LICENÇA
O prazo de 180 dias deverá ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda da criança.
Em situações que envolvam internação da mãe ou do bebê, o período começa a ser contabilizado a partir da alta hospitalar de um deles, considerando a data que ocorrer por último.
A decisão do STF também determina que o novo entendimento seja aplicado às licenças futuras e àquelas que já estiverem em andamento.
POR QUE O STF MUDOU A REGRA
A ação analisada pelo Supremo foi apresentada pela PGR em outubro de 2023. O objetivo era questionar a diferença entre os períodos de licença previstos para mulheres submetidas a diferentes regimes de contratação.
Na iniciativa privada, por exemplo, a CLT estabelece 120 dias de licença para mães biológicas e adotantes. Esse período pode ser ampliado em mais 60 dias para trabalhadoras de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
Já entre servidoras públicas regidas pela Lei 8.112/1990, havia diferenças entre os períodos destinados às mães gestantes e adotantes. No caso de adoção, o prazo previsto era de 90 dias.
Também existiam diferenças em outros regimes. Para integrantes do Ministério Público, por exemplo, a licença para adoção era de 30 dias.
Para a PGR, estabelecer períodos diferentes de acordo com o regime de contratação da mulher representava uma desigualdade incompatível com a Constituição.
JULGAMENTO TERMINOU COM VOTO UNÂNIME
O julgamento teve início em 16 de setembro, quando o ministro Alexandre de Moraes apresentou seu voto como relator.
Na avaliação do ministro, tanto a licença-maternidade quanto a licença-adotante possuem a finalidade de favorecer a formação do vínculo entre mães e filhos, não havendo justificativa para a existência de períodos diferentes.
Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento do relator.
Na sessão desta quarta-feira (23), Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes também apresentaram seus votos. Com isso, o julgamento foi concluído por unanimidade.
Com informações de Agência Brasil